Usucapião de bem imóvel não é receita de bolo, mas segue o mesmo princípio: um checklist!
Não basta dizer que alguém age como dono, é necessário provar essa condição, e para isso, seguir alguns requisitos, dentre os quais a regra principal é obter posse ininterrupta comprovada.
Fazem parte da lista a ser preenchida:
- Ter tempo de posse/cuidado com o bem, variável de 2 a 15 anos, prazo esse que será definido após verificação da situação instaurada;
- Ser conhecido como dono;
- Obter provas acerca da posse que vem sendo exercida de forma ininterrupta sobre o bem;
- Possuir o comprovante da aquisição do imóvel nas hipóteses que a lei exigir.
É comum ouvir que a Usucapião é utilizada quando há posse mansa, pacífica e de boa-fé.
Contudo, ainda que indicada, nem todas as modalidades da Usucapião exigem, de fato a boa-fé como requisito da sua obtenção. ⠀
Em resumo, a Usucapião é meio jurídico adequado para quem adquiriu um imóvel, mas por algum motivo obteve apenas a sua posse, que assim, vem sendo exercida por anos sucessivos, e agora, entendendo o possuidor sobre a insegurança que lhe acometeu, bem como, sobre a necessidade de tornar-se proprietário, pode regularizar a propriedade desse bem.