Despejo na pandemia

Ao ser estabelecida uma locação, as condições que através dela forem impostas possuem o objetivo de serem cumpridas. Contudo, não raras vezes, não acontece assim.

Diversos fatores podem gerar o inadimplemento do locatário, ou o descumprimento das condições contratualmente impostas às partes, e essas hipóteses, por conseguinte, fazem com que uma atitude necessite ser adotada: o despejo.

A ação de despejo está prevista na lei de locações para ser usada em hipóteses taxativas, das quais são exemplos: a falta de pagamento do aluguel e seus encargos, ou o cometimento de infração legal ou contratual.

A consequência do despejo não costuma ser estranha às partes, de modo que essas possuem plena ciência de que precisam cumprir o que está acordado. Todavia, não havendo esse cumprimento no momento atual em que vivemos, ainda paira dúvida: pode haver ação de despejo na pandemia?

A resposta para essa pergunta é sim! Isso porque, a lei de locações não obteve alterações em seus regramentos, e por isso, a infração a seus dispositivos continua obtendo as mesmas consequências que possuía outrora.

O que deve ser observado, contudo, é que as partes poderão adotar medidas preventivas, a fim de evitar o inadimplemento. Recomenda-se que o locatário, percebendo ter sido atingido financeiramente por aspectos da pandemia, de modo a tornar a relação negocial estabelecida desequilibrada, busque uma negociação consensual perante o locador a fim de rever os valores de aluguel que lhe são devidos. Havendo êxito na negociação essa deverá ser devidamente documentada.

Outrossim, não havendo interesse do locador em compor de modo amigável, deverá o locatário se valer de ação judicial, anexando provas do desequilíbrio contratual ocasionado, bem como, da modificação de sua situação financeira, para pleitear uma revisão do valor do aluguel, evitando assim o inadimplemento, e por consequência, a ação de despejo.

Em síntese: as partes não podem evitar consequências legais caso se mantenham inertes, mas, obtendo dificuldades decorrentes da pandemia, devem se valer de procedimentos compatíveis com a pretensão que possuem. O judiciário está atento ao momento que vivemos e por isso, tem agido no intuito de repelir os efeitos caóticos recaídos sobre muitas famílias.

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Sobre mim

Joana Guedes advogada e fundadora do escritório, Bacharel em Direito desde fevereiro de 2015, e advogada inscrita na OAB/RS 101.188, é Pós-Graduada em Direito Processual Civil…

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