É válido fazer contrato verbal?

Diferentemente do que muitos pensam, fazer contrato verbal é, sim, válido, desde que a lei não exija forma expressa para o negócio jurídico que está sendo travado entre as partes nele envolvidas.

Por isso, sendo o contrato verbal uma forma viável e optando as partes por adotá-lo, aquilo que foi pactuado deve sim ser cumprido.

Todavia, é importante ressaltar que a escolha de contratar verbalmente pode gerar algumas situações desagradáveis, que por outro lado, poderiam ser evitadas caso a forma escrita fosse adotada. Vejamos:

Como inicialmente mencionado, alguns negócios jurídicos geram obrigatoriedade de adoção da forma escrita, e assim, a inobservância da forma legal prevista pode gerar invalidade, ou nulidade do negócio. Portanto, caso essa situação não seja de conhecimento das partes e essas adotem o contrato verbal, podem acabar colocando em jogo uma negociação importante.

Outro ponto comum trazido pela contratação verbal é a discussão sobre o que de fato estava pactuado. Isso porque, como as partes pautaram-se na boa-fé dos envolvidos e não efetuaram previsões expressas sobre o contrato avençado, a prova do que foi combinado se torna bastante fragilizada, podendo gerar longas discussões sobre o objeto da contratação, inclusive, no judiciário.

Outrossim, os contratos verbais dificultam a cobrança de multa e/ou cláusula penal diante de situações de inadimplemento, já que, via de regra, a contratação verbal trata do objeto da negociação e forma de desempenho, mas acaba por não tratar das consequências do descumprimento.

Não bastasse, essa forma de contratação também gera embaraço ao alcance de medidas liminares judiciais diante de casos de urgência, pois como já mencionado, a prova do contratado se torna bastante difícil e frágil.

Nesta esteira, portanto, o que se percebe é que as partes envolvidas em uma relação negocial pautada em um contrato verbal acabam por se inserir em um cenário de fragilidade, que poderia ser facilmente evitado se elas adotassem um contrato escrito, motivo esse que faz com que, ainda que o contrato verbal seja válido nas hipóteses legais que o permitem, o contrato escrito seja sempre recomendável.

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Sobre mim

Joana Guedes advogada e fundadora do escritório, Bacharel em Direito desde fevereiro de 2015, e advogada inscrita na OAB/RS 101.188, é Pós-Graduada em Direito Processual Civil…

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